TJRJ - 0828210-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828210-44.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: MAIRA CRESCENCIO DA ROSA EXECUTADO: RAPHAEL DA SILVA LIMA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por MAÍRA CRESCENCIO DA ROSA em face deRAPHAEL DA SILVA LIMAdirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
O objetivo da ação é obter o pagamento do valor referente ao acordo homologado mediante sentença proferida pelo Juizado Especial Criminal, conforme o íd 152286947.
Ocorre que a demanda foi distribuída para a presente Vara Cível.
Por esse motivo, no index 173865815 fora determinado à parte autora que esclarecesse o endereçamento da petição inicial, sob pena de indeferimento.
Inércia certificada no index 187628120.
De se notar que, na hipótese, a intimação na pessoa do advogado, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, tal qual ocorreu nos autos, é suficiente, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora.
Considerando que o acordo homologado no Juizado Especial Criminal tem eficácia de título a ser executado no Juizado Cível consoante artigo 74 da Lei 9.099/95, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/15 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, consoante o art. 485, I do CPC/15.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, do CPC/15.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:51
Declarada incompetência
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26/10/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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