TJRJ - 0815212-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 22:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contracheque
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MICHELLE CARVALHO MARQUES FIGUEIREDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS FIGUEIREDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815212-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE CARVALHO MARQUES FIGUEIREDO, BRUNO RAMOS FIGUEIREDO RÉU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 08:34
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815212-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE CARVALHO MARQUES FIGUEIREDO, BRUNO RAMOS FIGUEIREDO RÉU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, LATAM AIRLINES GROUP S/A Conclusão automática aberta equivocadamente pelo sistema.
Aguarde-se o ato designado, observando-se que este será realizado na modalidade presencial na sede deste Juizado.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:39
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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