TJRJ - 0862415-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:24
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LINDAU GAMING BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:21
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/08/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LINDAU GAMING BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LINDAU GAMING BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862415-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS RÉU: LINDAU GAMING BRASIL S.A.
Considerando o não comparecimento da parte autora em Cartório para a ratificação do acordo, conforme determinado pelo Juízo em ID. 200147753, ao CARTÓRIO para que inclua o processo na pauta de audiências.
Após, intimem-se as partes acerca da redesignação.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LINDAU GAMING BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862415-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS RÉU: LINDAU GAMING BRASIL S.A.
A parte ré ainda não se manifestou nos autos, não possuindo patrono habilitado até o momento.
Sendo assim, INTIME-SE A PARTE RÉ para que ratifique, no prazo de 05 dias, o acordo juntado em ID 200096356, sob pena de não homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para comparecer em cartório e ratificar o acordo celebrado, no prazo de 5 dias, munido de documento de identidade original, sob pena de não homologação do acordo.
O cartório deverá conferir a identificação da parte autora e certificar nos autos o seu comparecimento.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LINDAU GAMING BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862415-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE PARACAT CARVALHO DOS SANTOS RÉU: LINDAU GAMING BRASIL S.A.
Pretende a parte autora tutela para que a ré efetue pagamento de prêmio, se abstenha de praticar qualquer outro ato que vise impedir ou dificultar a retirada de valores ao autor, bem como mantenha disponíveis os registros e transações da conta do autor, evitando qualquer tentativa de ocultação ou manipulação de dados que possam prejudicar o processo.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado tendo em vista os documentos juntados, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial.
Ademais, não se verifica, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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