TJRJ - 0838752-33.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838752-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: MULTIPLA SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, ALAN RAMOS MARINHO, PAULO OLIVEIRA DE SOUZA 1) Id. 198910595 - Recebo como emenda substitutiva. 2) Inclua-se no polo passivo VISÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.
Anote-se no sistema informatizao. 3) Venham as custas necessárias à citação de VISÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, bem como para realização da citação requerida no id.
Id. 186717256 4) Cumprido o item 3, expeça-se mandado de citação para ré VISÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, bem como mandado de citação por meio eletrônico para a 1ª ré (MULTIPLA SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI), autorizando-se o OJA a realizar a diligência, caso necessário, por meio de aplicativo próprio (whatsapp etc), nos termos dos arts. 193 e 246 do Código de Processo Civil e do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
A diligência deverá observar as disposições do artigo 10 do Provimento CGJ nº 28/2022 e do artigo 10 da Resolução 354, de 19/11/2020: "Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." Consigne-se que para que a citação seja considerada válida, faz-se necessário o cumprimento das formalidade legais e a comprovação da ciência inequívoca da parte a ser citada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:53
Outras Decisões
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18/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838752-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: MULTIPLA SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, ALAN RAMOS MARINHO, PAULO OLIVEIRA DE SOUZA Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do Art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838752-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: MULTIPLA SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, ALAN RAMOS MARINHO, PAULO OLIVEIRA DE SOUZA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a parte autora afirma na inicial que efetuou o pagamento de R$ 45.000,00 no ato de celebração do contrato, o que revela, a princípio, a existência de numerário suficiente para arcar com as custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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