TJRJ - 0807705-64.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 08:07
Outras Decisões
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04/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DE AZEVEDO SEIXAS - CPF: *39.***.*90-89 (AUTOR).
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14/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807705-64.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE AZEVEDO SEIXAS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO DE AZEVEDO SEIXAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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23/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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02/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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