TJRJ - 0856459-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856459-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUEDES VENEU RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , CLUBE MILITAR Defiro o recolhimento das custas ao final, conforme requerido (Id 193571020).
Porém, antes da sentença.
Citem-se para resposta no prazo de lei.
Após o contraditório direi sobre a tutela pretendida.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:34
em cooperação judiciária
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19/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856459-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUEDES VENEU RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , CLUBE MILITAR A finalidade da assistência judiciária é possibilitar que os menos favorecidos economicamente tenham o mesmo acesso ao Judiciário que aqueles cuja situação financeira permite que seus direitos sejam plenamente defendidos.
Como cediço, a presunção de insuficiência de recursos no pedido de assistência judiciária é relativa, devendo ser indeferida quando houver nos autos sinais evidentes de que a parte ostenta situação patrimonial incompatível com o benefício pleiteado.
Neste caso, para comprovação da miserabilidade, a autora juntou, dentre outros, cópia da declaração entregue à SRF apresentada no exercício 2024 (Id 191781311).
Extrai-se dos documentos, que a autora não exterioriza situação financeira compatível com aqueles que estão a merecer o benefício da gratuidade.
Com efeito, a autora reside em imóvel próprio, além de possuir outros imóveis, todos localizados em área nobre desta cidade.
Por fim, havendo sinais evidentes de que a parte dispõe de recursos para suportar as despesas do processo, não se justifica o deferimento da gratuidade de justiça, que ora é negado.
Venha o preparo em quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA GUEDES VENEU - CPF: *72.***.*84-00 (AUTOR).
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13/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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