TJRJ - 0841819-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de débito
-
15/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841819-12.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos em parte os embargos.
A sentença foi prolatada nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, para: 1 - Condenar a empresa ré a retirar o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, devendo ser expedido ofício cartorário ao órgão responsável pelos dados cadastrais, nos moldes da Súmula 144 do TJRJ; 2 - Declarar inexistentes os débitos objetos da lide, em nome do autor, referentes à matrícula de n° 400070112-5, e condenar a empresa ré a se abster de realizar cobranças referente aos mencionados débitos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada nova cobrança indevida; 3 - Condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$12.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros legais a contar da citação.
O réu interpôs recurso que foi negado provimento, condenando-se o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Na petição de index 187789047, a parte autora executa o valor remanescente de R$ 444,24.
O réu sustenta que não há diferença a ser paga e que a execução é indevida.
Verifico que não assiste razão ao embargante, vez que a planilha apresentada nos embargos à execução não se coaduna com os termos da sentença, considerando que o valor deveria ter sido atualizado a partir de 20/01/24 e os juros com incidência a partir de 11/11/2024.
Dessa forma, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo autor.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:48
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0841819-12.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente no index 187789047 (R$ 444,24) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:19
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:00
Juntada de carta
-
11/04/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:00
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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09/12/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/12/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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