TJRJ - 0813433-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813433-50.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SIMONE LEAL DE AZEVEDO ROMA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro JG.
Considerando que a apuração doquantum debeaturpode ser feita por simples cálculo aritmético, e que a autora apresentou planilha do débito, na forma do art. 534 do CPC, que deverá respeitar, é claro, a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), tenho que foram preenchidos os requisitos legais da inicial da execução.
Assim, cite-se/intime-se, na forma do art. 535 do CPC.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
22/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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