TJRJ - 0832648-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 06:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832648-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON MANHAES JORGE DE SOUZA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Indefiroo requerimento de gratuidadede justiça, tendo em vista que não restou comprovada aincapacidade econômica da parte autora, o que inviabiliza aconcessão do benefício previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição.
Com efeito, segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestaráassistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se aexigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida asimples afirmação de hipossuficiência.
Assim, intime-se aparte autora afim de que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
22/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS PEREIRA AZEVEDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE JESUS AZEVEDO ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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