TJRJ - 0801965-53.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801965-53.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTENEGRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Index. 201984077: Recebo emenda à inicial. 2.
Pela leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico existirem elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, notadamente pela declaração de que jamais celebrou contrato com a ré e de que jamais teve creditada em sua conta bancária quantia relativa ao contrato impugnado, tendo acostado aos autos o extrato bancário do index. 201987454.
O perigo de dano reside na existência de desconto mensal de sua remuneração o que, sendo irregular, representa injustificada apropriação de valores de natureza alimentar.
Por tais razões, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos efetuados no contracheque da autora em favor do banco réu, devendo o demandado se abster de realizar cobranças decorrentes do contrato impugnado nº 176188154, ainda ativo, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia cobrada em desconformidade com a presente decisão.
Oficie-se ao órgão pagador (INSS) para a cessação dos descontos referente ao contrato nº 176188154. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se e intime-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801965-53.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTENEGRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra a parte autora o determinado em index n. 173884973, trazendo aos autos petição inicial substitutiva.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801965-53.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTENEGRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra a parte autora o determinado em index n. 173884973, trazendo aos autos petição inicial substitutiva.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *19.***.*69-15 (AUTOR).
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19/02/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:45
Declarada incompetência
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03/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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