TJRJ - 0810692-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MARCOS REZINO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de TAMIRES DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPAZIO RECOLETA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSICA CRISTINA MARCOS REZINO - CPF: *27.***.*66-55 (EMBARGANTE).
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26/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810692-25.2025.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JESSICA CRISTINA MARCOS REZINO, TAMIRES DE OLIVEIRA PEREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO SPAZIO RECOLETA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:08
Distribuído por dependência
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13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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