TJRJ - 0806814-15.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0806814-15.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA AUGUSTO DA SILVA LISBOA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência de conciliação, instrução e julgamento id.205869368, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem o resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 51, parágrafo 2º da lei 9.099/95).
Sem honorários na forma do art.55 da lei 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária, nos termo do Enunciado nº 5.1.4, publicado através do Aviso TJ nº 23, de 02/07/2008, a intimação do autor da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo o prazo recursal da data da publicação da sentença (art. 1.003, do NCPC c/c art. 2º da Lei 9.099/95).
Com o transito em julgado, expeça-se comunicação de débito ao DEGAR/FETJ.
Recolhidas corretamente as custas, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/07/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806814-15.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA AUGUSTO DA SILVA LISBOA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INDEFIRO o requerimento de suspensão do feito, ante a ausência previsão legal, e mantenho a audiência PRESENCIAL designada.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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