TJRJ - 0894340-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0894340-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREANICE MARIA DE ARAUJO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Homologo o acordo de ID 182420998, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não se aplica o artigo 90, §3º do CPC, tendo em vista que não se trata de custas remanescentes.
Assim, as despesas processuais deverão ser recolhidas na forma do art. 90, §2º do CPC, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO.
As despesas processuais serão verificadas neste setor.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:44
Homologada a Transação
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20/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREANICE MARIA DE ARAUJO - CPF: *99.***.*91-72 (AUTOR).
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23/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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