TJRJ - 0826955-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0826955-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA GOMES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Renove-se a diligência por OJA.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826955-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA GOMES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/10/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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