TJRJ - 0832573-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832573-20.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS, SERGIO LUIZ PEREIRA BARRADAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ao executado, em recuperação judicial, para que se manifeste sobre cálculos apresentados pelo exequente.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832573-20.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS, SERGIO LUIZ PEREIRA BARRADAS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/10/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANALIA DA COSTA MATOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANALIA DA COSTA MATOS em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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