TJRJ - 0846866-64.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de WORLD TIRES COMERCIO DE PNEUS E AMORTECEDORES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0846866-64.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GARCIA RÉU: WORLD TIRES COMERCIO DE PNEUS E AMORTECEDORES LTDA Mantenho a decisão de id. 183989805 por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 01/07/2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
08/06/2025 04:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 04:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 04:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846866-64.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GARCIA RÉU: WORLD TIRES COMERCIO DE PNEUS E AMORTECEDORES LTDA Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95).
Contudo, diante do alegado, ao cartório ratificar ou retificar a certidão do id 183066737.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Outras Decisões
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08/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de WORLD TIRES COMERCIO DE PNEUS E AMORTECEDORES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:12
Decretada a revelia
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03/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/02/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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