TJRJ - 0077520-96.2021.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 16:09
Conclusão
 - 
                                            
07/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2025 15:43
Evolução de Classe Processual
 - 
                                            
07/08/2025 15:43
Petição
 - 
                                            
07/08/2025 15:39
Juntada de documento
 - 
                                            
07/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2025 19:39
Juntada de petição
 - 
                                            
01/07/2025 18:55
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 07:36
Juntada de petição
 - 
                                            
06/06/2025 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
30/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento ao autor conforme requerimento de fl. 568./r/r/n/n2- Certifique-se o início da execução./r/r/n/n3 - Intime-se o devedor pessoalmente para o pagamento do débito apontado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC):/r/r/n/nI - Através do DJERJ, caso tenha advogado constituído nos autos;/r/r/n/nII - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença;/r/r/n/nIII - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos;/r/r/n/nIV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital./r/r/n/n4 - Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC./r/r/n/n5 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. - 
                                            
14/05/2025 15:52
Reforma de decisão anterior
 - 
                                            
14/05/2025 15:52
Conclusão
 - 
                                            
06/05/2025 19:14
Juntada de petição
 - 
                                            
18/10/2024 12:37
Juntada de documento
 - 
                                            
15/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2024 16:22
Publicado Despacho em 17/10/2024
 - 
                                            
07/10/2024 16:22
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2024 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
20/05/2024 16:05
Expedição de documento
 - 
                                            
08/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 12:10
Expedição de documento
 - 
                                            
26/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/02/2024 16:55
Publicado Decisão em 28/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 16:55
Outras Decisões
 - 
                                            
22/02/2024 16:55
Conclusão
 - 
                                            
22/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 16:12
Juntada de documento
 - 
                                            
04/10/2023 18:50
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2023 14:33
Conclusão
 - 
                                            
06/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 14:26
Juntada de documento
 - 
                                            
25/07/2023 19:26
Juntada de petição
 - 
                                            
19/07/2023 18:35
Juntada de petição
 - 
                                            
19/07/2023 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2023 11:37
Juntada de petição
 - 
                                            
13/07/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 15:46
Conclusão
 - 
                                            
10/07/2023 15:46
Publicado Despacho em 17/07/2023
 - 
                                            
03/04/2023 12:13
Juntada de petição
 - 
                                            
24/03/2023 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 15:23
Conclusão
 - 
                                            
15/03/2023 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
15/03/2023 15:22
Trânsito em julgado
 - 
                                            
04/08/2022 18:07
Remessa
 - 
                                            
04/08/2022 18:07
Juntada de documento
 - 
                                            
04/07/2022 14:06
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2022 10:41
Publicado Decisão em 04/07/2022
 - 
                                            
30/06/2022 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
30/06/2022 10:41
Conclusão
 - 
                                            
30/06/2022 10:40
Juntada de documento
 - 
                                            
17/06/2022 17:26
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2022 04:02
Documento
 - 
                                            
11/06/2022 03:11
Documento
 - 
                                            
10/06/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 11:14
Conclusão
 - 
                                            
10/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2022 11:12
Juntada de petição
 - 
                                            
01/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2022 12:50
Juntada de documento
 - 
                                            
01/06/2022 12:48
Juntada de documento
 - 
                                            
11/04/2022 19:34
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2022 16:27
Conclusão
 - 
                                            
10/03/2022 16:27
Publicado Sentença em 21/03/2022
 - 
                                            
10/03/2022 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
10/03/2022 16:27
Juntada de documento
 - 
                                            
24/01/2022 16:00
Juntada de petição
 - 
                                            
03/12/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/11/2021 10:56
Conclusão
 - 
                                            
23/11/2021 10:56
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
17/09/2021 17:58
Juntada de petição
 - 
                                            
09/09/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2021 12:52
Conclusão
 - 
                                            
09/09/2021 12:52
Juntada de documento
 - 
                                            
30/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2021 12:57
Conclusão
 - 
                                            
30/08/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2021 15:36
Juntada de petição
 - 
                                            
20/07/2021 13:55
Juntada de petição
 - 
                                            
29/06/2021 19:45
Juntada de petição
 - 
                                            
23/06/2021 17:38
Juntada de documento
 - 
                                            
23/06/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2021 12:23
Conclusão
 - 
                                            
23/06/2021 12:23
Decretada a revelia
 - 
                                            
23/06/2021 12:22
Juntada de documento
 - 
                                            
21/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2021 19:15
Conclusão
 - 
                                            
04/05/2021 19:39
Juntada de petição
 - 
                                            
30/04/2021 14:47
Juntada de petição
 - 
                                            
10/04/2021 07:56
Documento
 - 
                                            
09/04/2021 11:48
Documento
 - 
                                            
07/04/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2021 17:44
Juntada de petição
 - 
                                            
07/04/2021 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/04/2021 16:24
Conclusão
 - 
                                            
07/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2021 13:45
Redistribuição
 - 
                                            
07/04/2021 12:06
Remessa
 - 
                                            
06/04/2021 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/04/2021 21:02
Conclusão
 - 
                                            
06/04/2021 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/04/2021 21:01
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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