TJRJ - 0846876-66.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Id. 205552326: 1-Deixo de acolher a impugnação ora ofertada pelo devedor, haja vista o teor da decisão do id. 164059056, que determinou que o credor fizesse a dedução dos pagamentos parciais no que concerne aos meses mais antigos. 2-Visando a análise do pedido de J.G., cumpra o devedor o item VI da decisão do id. 175860730. 3-Cumpre esclarecer que os honorários advocatícios abrangem todo o débito em cobrança até o momento de sua fixação. 4-Id.200702896:Tratando-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, a execução deverá seguir os artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desta forma, e intime-se o devedor para quitar o débito exequendo e comprovar o depósito nos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, incidir sobre todo o débito a multa de 10% e honorários advocatícios também no percentual de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, eventual impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC.
Desde já esclareço ao devedor que deverá atualizar o débito até a data em que efetivamente providenciar o depósito, nos termos do julgado, sob pena de incidir a multa sobre eventual o débito que remanescer. 5-Cumpra o devedor a decisão do id. 194008909, em derradeira oportunidade, no prazo de três dias.
Decorridos e devidamente certificados, voltem conclusos.
Int. -
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:23
Outras Decisões
-
04/08/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0846876-66.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MARIA DE LOURDES ROSMANINHO DA CRUZ EXECUTADO: ALEXANDRE MONTENEGRO DA FONSECA ID 197422355: Cumpra a parte exequente integralmente a decisão do ID. 194008909 que determina que o exequente deverá abater da planilha o valor do depósito acrescido dos acréscimos legais.
No mais, venhaa petição de execução de honorários sucumbenciais separadamente, eis que o exequente deverá ser o advogado credor, pois sendo verba da titularidade do causídico, a legitimidade para promover a execução é dele.
Sem prejuízo, certifique a serventia se o executado foi intimado da Decisão constante do ID 194008909 e se houve manifestação no prazo legal.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto -
06/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:08
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte interessada para ciência de que foi expedido o Mandado de Pagamento de id. 194172530 para o Banco do Brasil. -
23/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:53
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:45
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:32
Juntada de contramandado
-
04/04/2025 17:20
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:15
Juntada de mandado de prisão
-
31/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:31
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
26/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 12:27
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
24/12/2024 10:40
Outras Decisões
-
12/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:50
Apensado ao processo 0821381-20.2023.8.19.0002
-
11/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
-
20/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:41
Declarada incompetência
-
19/12/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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