TJRJ - 0812309-03.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 20:48
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:47
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de THIAGO DIAS FARIAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSIAS SENA NETO em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSIAS SENA NETO em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0812309-03.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIAS SENA NETO RÉU: THIAGO DIAS FARIAS
Vistos.
Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias, consoante diligência de id 220520380, bem como em conformidade com o art. 77,VII do CPC/2015, no qual cabe à parte autora, ora exequente, informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 485, III, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812309-03.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIAS SENA NETO Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO DIAS FARIAS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSIAS SENA NETO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 13:54
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 19:53
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:07
Processo Reativado
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:28
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO DIAS FARIAS em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 12:26
Juntada de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
03/08/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/08/2023 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827882-14.2024.8.19.0209
Catharina Pimentel Hakme
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA - Ep...
Advogado: Vania Barboza Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:06
Processo nº 0809241-57.2025.8.19.0042
Jose Roberto da Silva
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Ana Amelia Braga e Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 12:59
Processo nº 0012675-74.2018.8.19.0061
Ana Lucia Severiano dos Santos
Genesis Incorporacao e Empreendimentos I...
Advogado: Mariana Cruz Tavares Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2018 00:00
Processo nº 0861750-88.2025.8.19.0001
Joao Victor Barbosa
2Eletro Comercio e Distribuicao de Produ...
Advogado: Eliana Fernandes Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:04
Processo nº 0004640-58.2021.8.19.0211
Evania da Conceicao Sargedo
Clinica Dentaria Faro Guimaraes
Advogado: Phelipe Magalhaes da Costa Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00