TJRJ - 0824316-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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25/09/2025 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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24/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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24/09/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824316-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES DE MATOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Designo audiência para o dia 24 de setembro de 2025, às 15 horas, intimem-se.
Ficando ciente as parte que a audiência será PRESENCIAL.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824316-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES DE MATOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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