TJRJ - 0806357-51.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806357-51.2025.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA NEIVA DE SARLES EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim,E-se mandado de pagamento do valor depositado (index219711527), solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 26 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 21:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:38
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIA NEIVA DE SARLES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/07/2025 13:43
Revisão do Projeto de Sentença
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07/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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18/06/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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18/06/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806357-51.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA NEIVA DE SARLES RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 170224-6), pela ausência de pagamento da(s) fatura(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento. b) ABSTENHA-SE de incluir os dados da parte Autora em cadastro de devedores, pela ausência de pagamento da(s) conta(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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14/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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