TJRJ - 0801123-98.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 01:41 Decorrido prazo de RODRIGO SAGRADIN em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:20 Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:20 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 28/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0801123-98.2024.8.19.0019 - Distribuído em 22/08/2024 12:16:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: MAGNUN WILTON GONCALVES REIS RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Considerando que a parte executada, devidamente representada nos autos, entabulou acordo com a parte autora, o qual foi homologado pela sentença de id 158060951, não há que se discutir a sujeição da presente execução ao plano de recuperação judicial da empresa ré.
 
 Mencione-se que a realização de acordo e posterior alegação de nulidade traduz-se em verdadeira conduta contraditória da parte ré, de forma que REJEITO a impugnação apresentada pela parte em id 167394929.
 
 Intime-se a parte executada para que promova o pagamento dos valores constantes da petição de id 166371762, sob pena de imediata penhora.
 
 CORDEIRO, data da assinatura digital.
 
 SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 08:55 Outras Decisões 
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                                            02/04/2025 14:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:26 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 14:11 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            22/01/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 11:07 Processo Reativado 
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                                            17/01/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 11:07 Processo Desarquivado 
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                                            16/01/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 15:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 15:58 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de MAGNUN WILTON GONCALVES REIS em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:29 Transitado em Julgado em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:35 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 21:06 Homologada a Transação 
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                                            25/11/2024 21:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/11/2024 15:31 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 15:31 Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro. 
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                                            22/11/2024 15:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/11/2024 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/10/2024 11:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de ROGER GARCIA JULIO em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de MAGNUN WILTON GONCALVES REIS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 12:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2024 12:16 Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro. 
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                                            22/08/2024 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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