TJRJ - 0806913-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:20
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
Expedição de Informações.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0806913-57.2024.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS LOURENCO REQUERIDO: FERNANDO LOURENCO Trata-se de pedido de Alvará Judicial, amparado nos termos da Lei nº 6.858/80, requerido por MARIA JÚLIA DOS SANTOS LOURENÇO para levantamento de valores deixados em vida por seu genitor, FERNANDO LOURENÇO, falecido em 06/02/2022, que era herdeiro de NEYDE MATTOS APOLINARIO, falecida em 28/07/2016.
A inicial, no index 101925289, veio instruída com os documentos dos indexadores 101932314-101932340.
Despacho, no index 1012922432, que determinou a intimação da requerente para comprovar sua hipossuficiência, bem como anexar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS.
Manifestação da requerente, no index 130351823, que trouxe aos autos comprovantes de sua hipossuficiência econômica.
Decisão, no index 130817554, que deferiu gratuidade de justiça à requerente e determinou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Ofício da Caixa Econômica Federal, no index 191729323, que informou a existência de valores em nome da falecida, NEYDE MATTOS APOLINARIO.
Despacho, no index 193431194, que determinou a intimação da requerente sobre os valores informados pela CEF.
Manifestação da requerente, no index 193819448, que concordou com os valores informados pela instituição bancária.
Despacho, no index 207072280, que determinou a intimação da requerente para informar se houve levantamento de valores nos autos nº 0029198-87.2018.8.19.0021, que tramitaram junto ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, por herdeiros de MARCELO LOURENÇO, também falecido no curso da citada demanda (documento de index 101932340).
Manifestação da requerente, no index 211361855, informando que não houve levantamento da quantia por herdeiros de MARCELO LOURENÇO, razão pela qual postulou pela expedição de alvará para saque dos valores informados pela Caixa Econômica Federal no percentual a que possui direito (50%).
Certidão cartorária informando que o valor a ser levantado não ultrapassa a quantia de 13.000 UFIR. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifica-se que o pedido se enquadra nas hipóteses do art. 666, do Código de Processo Civil, e da Lei nº 6.858/1980.
A requerente, filha de FERNANDO LOURENÇO, falecido em 06/02/2022, que, por sua vez, era herdeiro de NEYDE MATTOS APOLINARIO, falecida em 28/07/2016, tem legitimidade para receber as verbas indicadas nos documentos de index 191729323 no percentual de 50% (cinquenta por cento), já que a outra metade pertence aos herdeiros de MARCELO LOURENÇO, cujo levantamento poderá ser realizado na ação tombada sob o nº 0815944-64.2024.8.19.0001.
Com relação ao imposto causa mortis, tratando-se de conta corrente/aplicação financeira, os valores que são objeto da presente ação estão isentos, conforme artigo 8º, inciso VII, da Lei Estadual nº 7.174/2015.
Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o levantamento e recebimento dos valores apontados no index 191729323, com suas devidas atualizações, em favor de MARIA JÚLIA DOS SANTOS LOURENÇO na proporção de 50% (cinquenta por cento).
Expeça-se alvará.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
07/08/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806913-57.2024.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS LOURENCO REQUERIDO: FERNANDO LOURENCO Indexes 191729232-191741799.
Manifeste-se a parte requerente sobre os valores informados pela Caixa Econômica Federal.
Caso a quantia apurada seja superior a 13.000 UFIR/RJ, dê-se vista à PGE.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular -
19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:23
Expedição de Informações.
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12/05/2025 17:03
Expedição de Informações.
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JULIA DOS SANTOS LOURENCO - CPF: *42.***.*55-20 (REQUERENTE).
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12/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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