TJRJ - 0842160-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842160-32.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL DOS SANTOS PERES Ação de Busca e Apreensão de veículo com liminar deferida nos autos.
No ev. 17, o Autor requer a extinção, ante a regularização do contrato.
Não se chegou a estabelecer a relação processual, sendo despicienda a manifestação do réu acerca do requerimento de desistência.
Isso posto, revogo a decisão do ev. 15, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Considerando não ter havido anotação de restrição no RENAJUD, desnecessário o cancelamento no sistema.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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02/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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