TJRJ - 0804008-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LETICIA ROCHERT DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804008-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 11:23:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: HELENA FERREIRA DE ARAUJO, LETICIA ROCHERT DE ARAUJO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804008-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 11:23:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: HELENA FERREIRA DE ARAUJO, LETICIA ROCHERT DE ARAUJO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LETICIA ROCHERT DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LETICIA ROCHERT DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:47
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818951-34.2024.8.19.0205
Leonam de Freitas Barroso
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Patrick da Silva Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 17:13
Processo nº 0000519-42.2006.8.19.0007
Colitur Transportes Rodoviarios LTDA
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2006 00:00
Processo nº 0821957-51.2023.8.19.0054
Paulo Alexandre Fonseca
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Wladimyr da Silva Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2023 09:33
Processo nº 0812537-86.2025.8.19.0204
Cleber Luiz Candido de Souza
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Advogado: Pablo Anthony Felipe Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 18:07
Processo nº 0284619-07.2019.8.19.0001
For Info Comercio de Produtos Eireli
B2W Companhia Digital
Advogado: Jaqueline Maria do Nascimento Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 00:00