TJRJ - 0801858-27.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:40
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
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15/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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10/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:33
Processo Reativado
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10/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:33
Processo Desarquivado
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10/07/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:33
Baixa Definitiva
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10/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:32
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95. 2) Tendo em vista o depósito judicial de id. 189740299, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Após, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:39
Não recebido o recurso de EVERTON MATHEUS SILVA FERNANDES - CPF: *78.***.*14-25 (AUTOR).
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02/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 03:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de recurso inominado com pedido de gratuidade de Justiça.
Alega o autor que mora no Complexo da Coréia, local de comunidade (ID 170022545), encontrando-se atualmente desempregado, realizando trabalhos informais eventuais e não apresentando rendimentos suficientes para suportar tais encargos.
Determinada a apresentação de seus extratos bancários o autor limitou-se a apresentar extratos da fatura do cartão de crédito.
Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
Vale registrar, ao analisar os fatos narrados na inicial o autor afirma que efetuou após ter seu check-in negado foi obrigado a efetuar compra de uma nova passagem para Londres.
A compra de passagens aéreas para o exterior, de valor elevado, demonstra que a parte autora possui plenas condições de arcar com as despesas processuais.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERTON MATHEUS SILVA FERNANDES - CPF: *78.***.*14-25 (AUTOR).
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23/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 10:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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10/03/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/03/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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