TJRJ - 0803339-36.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
 - 
                                            
22/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 22/09/2025
 - 
                                            
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIMA MARQUES em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
 - 
                                            
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803339-36.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA LIMA MARQUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Não merecem acolhida os argumentos ofertados pela embargante.
Ao contrário, a sentença não contém omissão, obscuridade ou contradição.
Na verdade, a parte embargante pretende, a modificação do julgado, e por isso, deve veicular seu inconformismo pela via própria, não se valendo dos Embargos de Declaração como sucedâneo do recurso cabível na espécie.
Mantém-se a Sentença tal como lançada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803339-36.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA LIMA MARQUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Não merecem acolhida os argumentos ofertados pela embargante.
Ao contrário, a sentença não contém omissão, obscuridade ou contradição.
Na verdade, a parte embargante pretende, a modificação do julgado, e por isso, deve veicular seu inconformismo pela via própria, não se valendo dos Embargos de Declaração como sucedâneo do recurso cabível na espécie.
Mantém-se a Sentença tal como lançada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LIMA MARQUES em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803339-36.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA LIMA MARQUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/04/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
14/04/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
14/04/2025 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
 - 
                                            
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/11/2024 00:16
Publicado Citação em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803339-36.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELA MARIA LIMA MARQUES RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimação sobre Despacho de índice 156159685 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: ANGELA MARIA LIMA MARQUES Advogado(s): Dr(a).
MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO - OAB RJ167607 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. - 
                                            
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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