TJRJ - 0155221-36.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:48
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 01:00
Documento
-
27/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:39
Conclusão
-
19/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 22:29
Juntada de petição
-
15/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:09
Documento
-
07/08/2025 11:30
Juntada de documento
-
07/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Diante da impugnação apresentada pelo executado às fls. 1358, desentranhe-se o mandado de avaliação de fls. 1351 e reenvie para a Central de Cumprimento de Mandados para que seja realizada a avaliação de forma DIRETA do imóvel penhorado. -
08/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:29
Conclusão
-
30/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 17:24
Juntada de petição
-
27/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:29
Juntada de petição
-
25/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:23
Documento
-
24/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:30
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
05/06/2025 15:12
Conclusão
-
05/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:10
Juntada de documento
-
23/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:12
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas da avaliação foram adequadamente recolhidas.
Venha o ESPELHO DO IPTU. -
13/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:59
Juntada de petição
-
06/05/2025 07:00
Conclusão
-
06/05/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:06
Juntada de documento
-
25/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:35
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 20:13
Juntada de petição
-
10/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:07
Expedição de documento
-
28/03/2025 08:19
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 23:54
Juntada de petição
-
18/03/2025 10:24
Juntada de documento
-
17/03/2025 08:24
Conclusão
-
17/03/2025 08:24
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:42
Juntada de documento
-
06/03/2025 18:07
Juntada de documento
-
06/03/2025 17:57
Expedição de documento
-
26/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:15
Juntada de petição
-
12/02/2025 09:33
Conclusão
-
12/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:25
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:18
Juntada de documento
-
05/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:55
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 1145, nada a prover, mantendo hígidas as medidas executivas atípicas aplicadas uma vez que restaram infrutíferas todas as inúmeras tentativas de satisfação do crédito executado./r/r/n/nE como asseverado pela exequente, os documentos adunados pelo executado não se prestam a comprovar a sua incapacidade financeira a justificar o não pagamento da dívida executada.
Isso porque como apontado, os documentos de fls. 1166/1169 comprovam o ajuizamento de ação de cobrança contra uma pessoa jurídica (empresa) que, apesar de proprietária do imóvel onde o executado morava, é estranha a este feito./r/r/n/nJà quanto aos documentos acostados às fls. 1170/1181, remontam o ano de 2020, data anterior ao ajuizamento da presente demanda./r/r/n/nPor fim, insta salientar que as medidas coercitivas têm por finalidade forçar, compelir o devedor ao cumprimento da obrigação judicialmente imposta indimplindo com s, coibindo a prática comum de devedores contumazes de se esquivarem dos atos judiciais constritivos, burlando assim a execução, mas mantendo vida incompatível com a alegada incapacidade de pagamento./r/r/n/nEssa é a orientação que se colhe do julgado abaixo:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA DEVEDORA.
MEDIDA DE EXECUÇÃO ATÍPICA (MEDIDA INDUTIVA) TENDO POR ALVO A SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE.
DEPÓSITO REALIZADO PELA EXECUTADA NOS AUTOS, VISANDO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO PASSAPORTE DA EXECUTADA APÓS PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.
ACERTO DO DECISUM.
CABIMENTO DA MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA.
SITUAÇÃO EM QUE SE INFERE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE MEIOS PATRIMONIAIS PARA HONRAR A OBRIGAÇÃO.
PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA QUE A EXECUTADA POSSUI ALTO PADRÃO FINANCEIRO.
DEVEDORA QUE ESTÁ SE ESQUIVANDO DE CUMPRIR A SUA OBRIGAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL QUE, A PRINCÍPIO, É INFERIOR AO VALOR DO DÉBITO.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA.
PRECEDENTES DO STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO./r/n(0070724-87.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 12/11/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPEJO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A APREENSÃO DO PASSAPORTE E DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
As medidas coercitivas atípicas são excepcionais e devem ser aplicadas a luz dos direitos e garantias fundamentais.
Art. 139, IV do CPC.
No julgamento da ADI 5941/DF o STF reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC.
Fase de cumprimento de sentença iniciada em 2006.
Tentativas frustradas de penhora nos ativos financeiros e localização de bens da executada.
Em razão das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional o deferimento apenas da apreensão da CNH e do passaporte.
Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator./r/n(0083386-83.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 03/12/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nIntime-se a exequente para que esclareça como pretende prosseguir com o feito, devendo indicar objetivamente bens de titularidade da executada passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. -
15/01/2025 01:36
Conclusão
-
15/01/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:02
Juntada de petição
-
13/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:50
Conclusão
-
12/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:39
Juntada de petição
-
10/12/2024 18:39
Juntada de petição
-
03/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:04
Conclusão
-
29/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de fls. 1142 formulado pela exequente e determino a intimção do executado ORLANDO SANTOS DINIZ para que indique bens de sua titularidade, passíveis de constrição, seus respectivos valores e comprovação de propriedade, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa que ora fixo em 20% sobre a dívida atualizada, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 774, inciso V do CPC.
Defiro ainda o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado e a apreensão de seu passaporte do devedor ORLANDO SANTOS DINIZ - CPF: *93.***.*76-20 conforme requerido, salientando que a medida ora adotada considera o fato de que já esgotadas as vias ordinárias para a satisfação da dívida, havendo fortes indícios de que o executado vem empreendendo todos os meios de ocultação de bens com o evidente objetivo de frustrar a presente execução.
Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito e Polícia Federal - Delegacia de Polícia de Controle Migratório... -
27/11/2024 19:04
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:16
Conclusão
-
21/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:59
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado infrutífero da ordem de penhora portas adentro consoante certidão acostada às fls. 1136, no prazo de 05 dias, devendo esclarecer objetivamente como pretende prosseguir com a execução, indicando outro endereço para renovação da diligência ou indicando outros bens passíveis de constrição e comprovando o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, ... -
07/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:13
Conclusão
-
05/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:54
Documento
-
30/10/2024 12:21
Juntada de documento
-
29/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2024
-
17/09/2024 02:41
Conclusão
-
16/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:32
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:10
Publicado Despacho em 09/09/2024
-
03/09/2024 10:10
Conclusão
-
03/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:34
Juntada de petição
-
24/08/2024 01:27
Documento
-
24/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:03
Juntada de documento
-
13/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:20
Conclusão
-
11/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 18/07/2024
-
11/07/2024 08:20
Outras Decisões
-
05/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:38
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:24
Juntada de documento
-
19/05/2024 22:49
Publicado Despacho em 18/06/2024
-
19/05/2024 22:49
Conclusão
-
19/05/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:56
Juntada de petição
-
08/05/2024 08:50
Publicado Despacho em 13/05/2024
-
08/05/2024 08:50
Conclusão
-
08/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:49
Juntada de petição
-
25/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:32
Documento
-
25/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
25/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:54
Conclusão
-
08/04/2024 08:54
Publicado Despacho em 11/04/2024
-
05/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:43
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:01
Publicado Despacho em 27/03/2024
-
19/03/2024 09:01
Conclusão
-
19/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:57
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:05
Conclusão
-
13/03/2024 10:05
Publicado Despacho em 18/03/2024
-
12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:27
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:55
Redistribuição
-
08/03/2024 18:55
Remessa
-
08/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:51
Juntada de petição
-
29/12/2023 20:06
Redistribuição
-
29/12/2023 20:06
Remessa
-
15/12/2023 17:37
Juntada de documento
-
11/12/2023 09:11
Publicado Despacho em 14/12/2023
-
11/12/2023 09:11
Conclusão
-
11/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 06:14
Juntada de petição
-
22/11/2023 08:31
Publicado Despacho em 28/11/2023
-
22/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:31
Conclusão
-
15/11/2023 13:17
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:15
Juntada de documento
-
11/10/2023 03:07
Documento
-
10/10/2023 14:34
Juntada de documento
-
02/10/2023 15:17
Juntada de documento
-
02/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:49
Juntada de petição
-
30/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:17
Outras Decisões
-
17/08/2023 09:17
Conclusão
-
17/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 22/08/2023
-
16/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:33
Juntada de petição
-
12/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 03:06
Documento
-
07/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 07:01
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:37
Conclusão
-
03/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:37
Publicado Despacho em 14/08/2023
-
03/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:39
Juntada de petição
-
03/08/2023 09:06
Juntada de petição
-
01/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:18
Conclusão
-
01/08/2023 09:18
Publicado Despacho em 07/08/2023
-
01/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:17
Juntada de documento
-
31/07/2023 19:34
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 23:01
Juntada de petição
-
21/07/2023 17:36
Juntada de documento
-
18/07/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/07/2023
-
18/07/2023 00:07
Conclusão
-
13/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:38
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:39
Documento
-
27/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:15
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:29
Publicado Despacho em 18/05/2023
-
15/05/2023 15:29
Conclusão
-
12/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:04
Juntada de petição
-
30/04/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 03:11
Documento
-
24/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:04
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:49
Juntada de petição
-
13/04/2023 15:04
Juntada de documento
-
13/04/2023 13:08
Juntada de documento
-
13/04/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:51
Juntada de documento
-
12/04/2023 08:47
Juntada de documento
-
11/04/2023 07:23
Conclusão
-
11/04/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:23
Publicado Despacho em 14/04/2023
-
10/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:51
Juntada de petição
-
03/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 23:45
Juntada de documento
-
09/03/2023 08:44
Conclusão
-
09/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:44
Publicado Despacho em 22/03/2023
-
28/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 11:29
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:44
Juntada de documento
-
31/01/2023 00:28
Conclusão
-
31/01/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/02/2023
-
25/01/2023 14:54
Juntada de documento
-
24/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:16
Publicado Despacho em 27/01/2023
-
24/01/2023 09:16
Conclusão
-
10/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:48
Publicado Despacho em 16/12/2022
-
12/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:48
Conclusão
-
29/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:18
Juntada de documento
-
25/11/2022 13:40
Juntada de petição
-
15/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:51
Conclusão
-
10/11/2022 09:51
Outras Decisões
-
10/11/2022 09:51
Publicado Decisão em 18/11/2022
-
03/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:55
Juntada de petição
-
27/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:00
Juntada de petição
-
14/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:43
Juntada de petição
-
06/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:11
Juntada de documento
-
18/09/2022 23:28
Conclusão
-
18/09/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 23:28
Publicado Despacho em 28/09/2022
-
08/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
22/08/2022 13:00
Juntada de documento
-
19/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:07
Conclusão
-
19/08/2022 18:07
Publicado Despacho em 24/08/2022
-
11/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:02
Juntada de documento
-
02/08/2022 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 10:45
Conclusão
-
02/08/2022 10:45
Publicado Decisão em 08/08/2022
-
14/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:28
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 22:06
Juntada de petição
-
06/06/2022 00:47
Publicado Despacho em 09/06/2022
-
06/06/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 00:47
Conclusão
-
01/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:36
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:28
Juntada de documento
-
13/05/2022 16:58
Juntada de documento
-
13/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 00:05
Conclusão
-
10/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/05/2022
-
06/05/2022 16:15
Juntada de documento
-
06/05/2022 00:35
Juntada de documento
-
05/05/2022 12:06
Publicado Despacho em 10/05/2022
-
05/05/2022 12:06
Conclusão
-
05/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:05
Juntada de documento
-
28/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:23
Documento
-
14/03/2022 12:05
Expedição de documento
-
10/03/2022 15:20
Expedição de documento
-
10/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:17
Juntada de petição
-
09/03/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:26
Petição
-
22/02/2022 11:26
Trânsito em julgado
-
17/02/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:54
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:00
Juntada de petição
-
31/01/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:34
Juntada de documento
-
27/01/2022 17:46
Juntada de documento
-
27/01/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:32
Expedição de documento
-
24/01/2022 08:37
Conclusão
-
24/01/2022 08:37
Publicado Sentença em 31/01/2022
-
24/01/2022 08:37
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:02
Conclusão
-
25/11/2021 10:02
Publicado Despacho em 30/11/2021
-
25/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:27
Decretada a revelia
-
25/10/2021 08:27
Publicado Decisão em 28/10/2021
-
25/10/2021 08:27
Conclusão
-
22/10/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:46
Documento
-
03/09/2021 11:43
Expedição de documento
-
02/09/2021 16:18
Expedição de documento
-
02/09/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:38
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 22:03
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:26
Documento
-
10/08/2021 13:28
Expedição de documento
-
09/08/2021 12:50
Expedição de documento
-
06/08/2021 17:56
Conclusão
-
06/08/2021 17:56
Publicado Despacho em 12/08/2021
-
06/08/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 18:45
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:47
Publicado Despacho em 22/07/2021
-
19/07/2021 10:47
Conclusão
-
19/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 20:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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