TJRJ - 0828882-25.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:40
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0828882-25.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MELLO METELLO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que os bens penhorados sofreram penhora de outros credores e já foram leiloados, levanto a penhora realizada nestes autos, bem como a nomeação do Leiloeiro, que já manifestou seu desinteresse em atuar nos processos da HURB em outros feitos.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:58
em cooperação judiciária
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28/04/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/08/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA GUERRA FERRAZ em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
07/11/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/11/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE MELLO METELLO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:12
Juntada de ata da audiência
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18/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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