TJRJ - 0802091-68.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 21:45
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 07:00
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos.
Ao embargado.
Int. -
15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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24/06/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/06/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802091-68.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO DE SA E SILVA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA O autor afirma que a tutela não foi cumprida, não havendo notícia nos autos em contrário, o que caberia à ré informar.
Assim, tendo em vista a gravidade do quadro do autor, e a presunção de mora, que se estabelece em desfavor do réu, melhor será a penhora do valor relativo às despesas da cirurgia, conforme planilha de Id. 195547836, a fim de garantir sua realização.
Isto posto, realizo, na presente data, a penhora de R$ 17.689,00.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802091-68.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO DE SA E SILVA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Id. 195235951: Indefiro o requerido pela ré.
Cumpra a decisão de Id. 194990850 no prazo que lhe foi determinado.
Sem prejuízo, para o fim de efetivar a efetividade da decisão, caso seja a mesma descumprida pela operadora ré, junte a autora planilha orçamentária dos valores necessários para custear os gastos médicos com a cirurgia, com vistas a eventual penhora online.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802091-68.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO DE SA E SILVA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Torno sem efeito a decisão de Id.194278420.
Mediante análise dos autos, e diante da gravidade da doença, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar que o réu autorize/custeie a integralidade das despesas/procedimentos relacionados no ID 194207439, incluindo internação, no prazo de 24 horas, contado da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais) limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este Magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
25/05/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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