TJRJ - 0822720-69.2023.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ERLENE CHAVES SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0822720-69.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEDRO DA COSTA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, posto que já houve retificação de ofício por meio da decisão do index 92044027.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber se o autor realizou contrato objeto da lide com o réu.
Defiro o pedido do réu de expedição de ofício ao Banco Nubank, conforme requerido, no index 146106030.
Venham as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Com a reposta do ofício, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, posto que o autor nega expressamente a realização do contrato objeto da lide e o recebimento de valores decorrente do mesmo negócio jurídico, não havendo ponto obscuro a desafiar esclarecimento pessoal.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ERLENE CHAVES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2023 10:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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28/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:17
Declarada incompetência
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10/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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