TJRJ - 0813061-36.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:40
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813061-36.2023.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813061-36.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00337071 APELANTE: NEY RANDEIRO MENDES ADVOGADO: JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA OAB/RJ-065343 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação indenizatória.
Autora que se insurge contra a cobrança indevida de fornecimento de água, em período de suspensão do serviço por corte, buscando o cancelamento da cobrança, inclusive da taxa de corte e religação e reparação por dano moral.
Sentença de procedência parcial.
Inconformismo da autora através do apelo.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
Concessionária que não demonstrou nos autos a regularidade da cobrança no período compreendido entre 11/2021 e a data da religação, não logrando êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC.
Cobrança de taxa de corte e religação devida, considerando que a interrupção do fornecimento de água foi legítima.
Dano moral configurado, considerado o constrangimento, assim como o abalo psíquico, a chateação e também, a perda do tempo útil, ao tentar resolver o problema, sem sucesso.
Precedentes do STJ e desta Corte Estadual.
Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como diante das peculiaridades do caso.
Sem honorários recursais.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 17:19
Documento
-
12/06/2025 16:14
Conclusão
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12/06/2025 00:01
Provimento em Parte
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26/05/2025 12:05
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 12/06/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 144.
APELAÇÃO 0813061-36.2023.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813061-36.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00337071 APELANTE: NEY RANDEIRO MENDES ADVOGADO: JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA OAB/RJ-065343 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
13/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 16:40
Inclusão em pauta
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12/05/2025 12:58
Documento
-
09/05/2025 17:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 11:16
Conclusão
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08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 14:19
Remessa
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05/05/2025 17:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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