TJRJ - 0810016-33.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:35
Outras Decisões
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho o despacho do index 205582042, posto que, em que pese o arquivamento de inquérito federal (ID's 206428759 e 206428760), verifico que, em consulta à intranet, tramita na 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RJ, queixa-crime envolvendo a alienação do imóvel objeto da lide (processo nº 0861539-52.2025.8.19.0001), motivo pelo qual prudente a intimação do Ministério Público para informar interesse no feito.
Cito trechos da petição inicial do processo criminal: -
10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810016-33.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSEMBLEIA DE DEUS ATOS 29 RÉU: BRZ 2005 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., SANDRA MARIA DE SOUZA DIAS, ERNESTO WAGNER DIAS Index 206428758 - Mantenho o despacho do index 205582042, posto que, em que pese o arquivamento de inquérito federal (ID's 206428759 e 206428760), verifico que, em consulta à intranet, tramita na 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RJ, queixa-crime envolvendo a alienação do imóvel objeto da lide (processo nº 0861539-52.2025.8.19.0001), motivo pelo qual prudente a intimação do Ministério Público para informar interesse no feito.
Cito trechos da petição inicial do processo criminal: "9.
Com o tempo, surgiram informações de que bens da Cooperativa estavam sendo negociados de forma clandestina. 10.
O caso mais emblemático envolve o imóvel localizado na Rua Luiz Sá, n.º 205, Ilha do Governador. 11.
O bem foi repassado à Igreja Assembleia de Deus Atos 29, sem conhecimento dos cooperados. 12.
A alienação foi disfarçada sob contrato de locação com cláusula de opção de compra. 13.
Nenhum valor correspondente à transação ingressou nas contas da Cooperativa." Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:00
Outras Decisões
-
09/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0810016-33.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSEMBLEIA DE DEUS ATOS 29 RÉU: BRZ 2005 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., SANDRA MARIA DE SOUZA DIAS, ERNESTO WAGNER DIAS Dê-se vista à Douta Promotoria de Massas Falidas, ante a alegação da parte ré e considerando a existência de Inquérito Policial Federal n.º 2023.0074637-SR/PF/RJ, que apura a origem e legalidade da alienação do imóvel objeto da lide, no qual figurou como vendedora a Cooperativa Habitacional da Ilha do Governador - Em Liquidação Judicial.
Após voltem conclusos para decisão sobre o pedido de suspensão do processo e decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora em relação ao pedido de suspensão do processo, pelo réu BRZ 2005 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no prazo de 05 dias. -
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0810016-33.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSEMBLEIA DE DEUS ATOS 29 RÉU: BRZ 2005 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., SANDRA MARIA DE SOUZA DIAS, ERNESTO WAGNER DIAS Id 177176598: Diga a parte autora em relação ao pedido de suspensão do processo, pelo réu BRZ 2005 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:26
Juntada de extrato de grerj
-
17/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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