TJRJ - 0840704-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840704-74.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CASSIO LUIZ RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Tendo em vista a prova da relação contratual entre as partes e o inadimplemento, ainda que parcial, da parte ré, não tendo havido, até o presente momento, a purga da mora, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da alienação fiduciária.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, fazendo-se dele constar que, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, o réu poderá efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos dos §§1º e 2º, do art. 3º, do DL 911/69, bem como apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, nos termos do §3º, do art. 3º, do DL 911/69.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840704-74.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CASSIO LUIZ RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Tendo em vista a prova da relação contratual entre as partes e o inadimplemento, ainda que parcial, da parte ré, não tendo havido, até o presente momento, a purga da mora, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da alienação fiduciária.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, fazendo-se dele constar que, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, o réu poderá efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos dos §§1º e 2º, do art. 3º, do DL 911/69, bem como apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, nos termos do §3º, do art. 3º, do DL 911/69.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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