TJRJ - 0809743-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Expedição de Informações.
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17/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 07:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 07:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 07:23
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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08/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809743-02.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS III E IV JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DE NOVA IGUAÇU E DE MESQUITA ( 1350 ) RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Face a intempestividade certificada no id. 214516562, deixo de receber o recursojulgando-o deserto; 2 - Certifique-se o trânsito em julgado; MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:08
Não recebido o recurso de JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO - CPF: *94.***.*80-49 (AUTOR).
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05/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0809743-02.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Considerando que a Leitura de Sentença não ocorreu na data aprazada e que não houve a expedição de Intimação Postal da autora para ciência, sendo necessário pontuar que se trata de parte sem Advogado constituído com distribuição por meio do NADAC da Comarca de Mesquita, fixo o dia 29.04.2025 (ID. 182249458) como data da Intimação da Sentença à demandante.
Tendo em vista a impossibilidade de recebimento de Recurso Inominado não subscrito por Advogado ou por Defensor Público (Lei 9.099/95, Art. 41, § 2º - No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado), Intime-se JUPIACIARA SILVA DA CONCEICAO, por meio postal, para regularização do Recurso Inominado, devendo a Autora buscar assistência de Advogado ou de Defensor Público.
Prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Aviso de Recebimento, para juntada nos autos das razões recursais regularizadas, sob pena de não recebimento do Recurso.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Expedição de Informações.
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28/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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27/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:41
Expedição de Informações.
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25/02/2025 15:50
Juntada de petição
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25/02/2025 15:17
Juntada de petição
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
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16/10/2024 10:00
Expedição de Informações.
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08/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:09
Expedição de Informações.
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04/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:40
Expedição de Informações.
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13/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:40
Expedição de Informações.
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05/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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