TJRJ - 0800017-50.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:42
Outras Decisões
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27/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS AVELINE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800017-50.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SANTOS AVELINE RÉU: MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/05/2025 12:28
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/03/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/01/2025 04:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/01/2025 04:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/01/2025 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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