TJRJ - 0810551-82.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IVANDIR MOREIRA TORRES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ALLYSSON OLIVEIRA TORRES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ALLYSSON OLIVEIRA TORRES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IVANDIR MOREIRA TORRES em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810551-82.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANDIR MOREIRA TORRES, ALLYSSON OLIVEIRA TORRES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Homologo a desistência do recurso (id. 198950209).
Considerando a quitaçãoconferida no id. 198950209,declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (id. 198839784) em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitaçãoe previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
23/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810551-82.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANDIR MOREIRA TORRES, ALLYSSON OLIVEIRA TORRES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:29
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
24/04/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JOANE FARIA FERREIRA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOTELHO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOANE FARIA FERREIRA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOTELHO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:38
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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