TJRJ - 0834875-22.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:19
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834875-22.2023.8.19.0205 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0834875-22.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01098587 APELANTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DE PAULA ADVOGADO: FELIPE OTAVIO MORAES ALVES OAB/GO-064236 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO INFRINGENTE LIMITADO À CORREÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM.
PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL.
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O COMPLETO JULGAMENTO DA CAUSA.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 16:24
Documento
-
22/05/2025 14:07
Conclusão
-
22/05/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 19:08
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 15:26
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 13:52
Conclusão
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 14:07
Mero expediente
-
25/02/2025 13:15
Conclusão
-
25/02/2025 13:14
Documento
-
11/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 17:20
Documento
-
06/02/2025 15:23
Conclusão
-
06/02/2025 13:31
Provimento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 13:09
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 13:48
Remessa
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 11:12
Conclusão
-
04/12/2024 11:00
Distribuição
-
03/12/2024 20:42
Remessa
-
03/12/2024 20:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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