TJRJ - 0968644-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0968644-25.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA FLORENCIO RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela primeira ré, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional, sendo certo que os argumentos apresentados são pertinentes ao mérito.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, na medida em que este de fato corresponde ao benefício econômico pretendido.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, se ocorrida a negativa, se lícita a recusa de cobertura pela ré, o caráter emergencial do procedimento, a existência de danos a indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
Defiro às partes a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
30/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968644-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA FLORENCIO RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968644-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA FLORENCIO RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ARAKEM FERREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA WEHBE CAHET em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILZA FLORENCIO RIBEIRO - CPF: *13.***.*67-68 (REQUERENTE).
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18/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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