TJRJ - 0810136-46.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0810136-46.2022.8.19.0002 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: OZEIAS DO NASCIMENTO MELLO A possibilidade de conversão prevista pelo Decreto-Lei 911/1969 somente se aplica às ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, consoante dispõem os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei: "Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na formaprevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Ressalte-se que a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é inovação trazida pela Lei 13.043/2014, que alterou a redação dada ao artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, uma vez que, anteriormente, tal conversão somente poderia dar-se em ação de depósito.
Anote-se.
Oficie-a DRA.
Nesse sentido, defiro a conversão da demanda em executória, devendo, para permitir o prosseguimento, atentar a parte autora para que o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado.
Venha a planilha atualizada do débito para fim de citação em execução.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/08/2025 15:48
Outras Decisões
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26/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810136-46.2022.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: OZEIAS DO NASCIMENTO MELLO Diante da certidão retro, manifeste-se a parte interessada.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:04
Outras Decisões
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02/09/2022 13:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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