TJRJ - 0801625-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801625-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA DOS SANTOS ROMANINI RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
A propósito: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Cabe à agravante providenciar a regularização de sua representação processual, independentemente de intimação e no prazo legal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 2.
Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018) 3 .
Agravo interno não conhecido." (AgInt no REsp n. 1.874.212/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) Como a autora tomou ciência da renúncia em 21/02/2025 e até o momento não regularizou sua representação processual, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da demanda nos termos do art. 485, IV, NCPC, extinguindo o processo e condenando a parte autora nas custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TAINARA DOS SANTOS ROMANINI em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAINARA DOS SANTOS ROMANINI - CPF: *44.***.*56-37 (AUTOR).
-
04/03/2024 17:05
Outras Decisões
-
03/03/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831079-87.2022.8.19.0001
Wilma de Souza Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana Costa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 16:09
Processo nº 0855487-40.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Claudio Caetano Viana Junior
Advogado: Raquel de Almeida Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:18
Processo nº 0862632-50.2025.8.19.0001
Leandro da Cunha Pereira
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Bruno Alves Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 22:09
Processo nº 0805146-77.2025.8.19.0011
Banco Volkswagen S.A.
Tamires Gomes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 19:52
Processo nº 0807861-92.2025.8.19.0205
Condominio do Grupamento Residencial Atl...
Patricia Gouveia de Carvalho
Advogado: Bruno Sena Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 01:16