TJRJ - 0020070-35.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento apresentado, ao exequente para dizer se dá quitação. Cabe ressaltar, que caso o exequente requeira a expedição de mandado de pagamento, deverá apresentar corretamente os dados bancários dos beneficiários e o recolhimento de custas, se não for beneficiário de gratuidade de justiça.
Caso o advogado requeira a expedição do seu mandado de pagamento em separado, deverá também recolher as custas devidas para expedição do mesmo. -
13/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:37
Evolução de Classe Processual
-
13/08/2025 12:37
Petição
-
13/08/2025 12:36
Trânsito em julgado
-
11/06/2025 23:24
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 422/424 em face da sentença de fls. 416/419, alegando, em síntese, a existência de omissão, uma vez que a hipótese é de cobrança de cotas condominiais vincendas até a data da satisfação do débito diante da aplicação do artigo 323 do CPC./r/r/n/nContrarrazões à fl. 428./r/r/n/nRecebo os embargos, eis que tempestivos, e acolho-os diante da existência de omissão na sentença./r/r/n/nAplica-se, no caso, o artigo 323 do CPC, cujo teor se transcreve:/r/r/n/n Art. 323.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. /r/r/n/nA propósito:/r/r/n/n 0010245-62.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO - Des(a).
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO - Julgamento: 27/06/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/nApelação Cível.
Direito Civil.
Direito Processual Civil.
Ação de Cobrança de Encargos Condominiais.
Sentença que condena a ré ao pagamento das cotas vencidas e das cotas vincendas até o seu trânsito em julgado.
Irresignação do autor.
Interpretação do art. 323 do Código de Processo Civil que leva à conclusão de que as prestações sucessivas serão consideradas incluídas no pedido e na condenação enquanto perdurar a obrigação.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.
Recurso conhecido e provido. /r/r/n/nSendo assim, acolho os embargos de declaração do autor, passando o dispositivo da sentença a constar nos seguintes termos:/r/r/n/n Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré ao pagamento das cotas condominiais inadimplidas vencidas e vincendas até decisão final no presente feito, com multa de 2% (dois por cento), juros de mora legais e correção monetária a contar de cada vencimento. /r/r/n/nNo mais, permanece a sentença tal como está lançada. /r/r/n/nIntimem-se. -
12/05/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 10:29
Conclusão
-
05/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:39
Juntada de petição
-
04/03/2025 14:50
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 14:56
Conclusão
-
24/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:43
Juntada de documento
-
20/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:32
Conclusão
-
19/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:31
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:31
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:31
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:30
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:30
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:30
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:29
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:29
Juntada de documento
-
19/02/2025 19:28
Juntada de documento
-
19/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
19/01/2025 11:18
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:50
Juntada de petição
-
03/12/2024 10:33
Conclusão
-
03/12/2024 10:33
Decretada a revelia
-
02/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:57
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
12/09/2024 15:27
Juntada de petição
-
03/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:41
Juntada de documento
-
30/08/2024 09:38
Redistribuição
-
13/08/2024 15:50
Juntada de petição
-
16/07/2024 18:03
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:36
Juntada de petição
-
13/05/2024 19:43
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:46
Juntada de petição
-
19/03/2024 17:10
Juntada de petição
-
16/02/2024 18:20
Juntada de petição
-
27/01/2024 19:30
Juntada de petição
-
21/01/2024 17:35
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:49
Conclusão
-
18/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:31
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:05
Juntada de petição
-
13/11/2023 14:39
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:27
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:06
Juntada de petição
-
12/09/2023 18:31
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:04
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:09
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:55
Conclusão
-
14/06/2023 13:03
Juntada de petição
-
21/05/2023 17:43
Juntada de petição
-
12/05/2023 12:51
Juntada de petição
-
13/04/2023 13:24
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:25
Juntada de petição
-
25/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:07
Expedição de documento
-
28/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:59
Conclusão
-
28/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:13
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:24
Juntada de petição
-
21/03/2022 23:48
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:50
Documento
-
27/01/2022 03:04
Documento
-
24/01/2022 13:53
Expedição de documento
-
12/01/2022 14:52
Expedição de documento
-
12/01/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 09:04
Conclusão
-
10/12/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:02
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:29
Juntada de petição
-
18/10/2021 01:45
Documento
-
18/10/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 09:19
Conclusão
-
01/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:45
Juntada de petição
-
02/08/2021 16:56
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:46
Expedição de documento
-
12/05/2021 13:32
Expedição de documento
-
12/05/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:44
Juntada de petição
-
07/04/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:20
Documento
-
24/03/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 15:43
Conclusão
-
18/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:41
Expedição de documento
-
18/03/2021 15:32
Expedição de documento
-
18/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:13
Conclusão
-
18/02/2021 16:13
Outras Decisões
-
18/02/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 16:50
Juntada de petição
-
16/12/2020 15:30
Juntada de petição
-
24/11/2020 14:13
Documento
-
11/11/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 18:46
Expedição de documento
-
08/07/2020 22:14
Expedição de documento
-
28/04/2020 16:45
Conclusão
-
28/04/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:09
Juntada de petição
-
04/02/2020 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 15:31
Juntada de documento
-
29/01/2020 11:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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