TJRJ - 0149719-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:10
Conclusão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando ao recebimento do crédito objeto da CDA que instrui a inicial./r/r/n/n2.
O parcelamento feito pela executada foi inadimplido, retornando a dívida à situação de cobrança, razão pela qual foi efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema SISBAJUD, cujo resultado foi positivo./r/r/n/nEm seguida, a executada efetuou o parcelamento administrativo do débito e postulou nos autos pela liberação dos valores bloqueados./r/r/n/nOcorre, contudo, que a Primeira Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n° 1.756.406/PA, n° 1.703.535/PA e n° 1.696.270/MG, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, parágrafo 5° do CPC/2015, cadastrado como Tema n° 1012, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão: Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)./r/r/n/nA Tese Firmada deu-se nos seguintes termos:/r/r/n/n O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. /r/r/n/nPelo acima, tendo em vista que o novo parcelamento foi feito após o bloqueio, indefiro o requerimento de desbloqueio formulado./r/r/n/nPoderá a parte Executada requerer a liberação do valor bloqueado em favor do Município para abater/quitar sua dívida ou aguardar o final do parcelamento para requerer a liberação da quantia em seu favor./r/r/n/nRessalte-se, ainda, que a dívida ainda não consta como parcelada junto ao sistema DAM, e sim negociada./r/r/n/n3.
Tendo em vista que o débito objeto da presente execução foi negociado com o Município inclua-se o feito no local virtual AGOFB, no qual deverá permanecer por 60 dias. /r/r/n/n4.Decorrido o referido prazo, verifique-se junto ao sistema DAM a situação da dívida e após venham conclusos./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete Negociada - AGOFB -
26/05/2025 13:24
Juntada de documento
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22/05/2025 12:12
Conclusão
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22/05/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:10
Juntada de documento
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22/05/2025 12:09
Juntada de documento
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22/05/2025 12:09
Processo Desarquivado
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09/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 16:57
Conclusão
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19/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:42
Juntada de petição
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19/04/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 08:42
Juntada de documento
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15/04/2024 19:09
Conclusão
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15/04/2024 19:09
Outras Decisões
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17/12/2023 06:04
Documento
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06/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:52
Conclusão
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06/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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