TJRJ - 0807387-18.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807387-18.2023.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: D S CORREA SOLUCOES TECNOLOGICAS E SERVICOS, DEIVID SALDANHA CORREA Id. 159531057: Deixo de receber os embargos à execução opostos, porquanto protocolados indevidamente nos próprios autos do processo de execução, em dissonância com o disposto no art. 914, § 1°, do CPC, o que constitui erro grosseiro.
Nesse sentido, transcrevo os seguintes arestos de recentes julgados do E.
TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DEIXA DE RECEBER EMBARGOS Á EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS POR PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DAS AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DEFESA QUE DEVE SE DAR EM APARTADO, DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 914 E PARÁGRAFO 1º DO NCPC/15.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0049649-36.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 18/04/2018 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)" "APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR APRESENTADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE REJEITA OS EMBARGOS.
ATO ATACADO QUE NÃO É SENTENÇA.
ERRO GROSSEIRO.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (0053509-08.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 04/03/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)" Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de baixa e arquivamento dos autos.
RIO DAS OSTRAS, 12 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:28
Outras Decisões
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06/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:36
Outras Decisões
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03/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de D S CORREA SOLUCOES TECNOLOGICAS E SERVICOS em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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