TJRJ - 0800014-36.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800014-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CHAVES DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: •Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; •Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção dos últimos três últimos exercícios; •Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do requerente.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:26
Apensado ao processo 0826687-03.2024.8.19.0206
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21/03/2025 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de NILTON CHAVES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:17
Declarada incompetência
-
08/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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