TJRJ - 0802421-55.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0802421-55.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TAYNARA DE OLIVEIRA POLVERINE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Após prolação de sentença de mérito a parte autora requer análise pelo juízo da concessão de insumos em marcas específicas - id. 181699276.
Juntou laudo médico prescrevendo a medicação - id. 181699283.
Intimada a parte ré para se manifestar sobre tal pedido, não constam nos autos manifestações a esse respeito.
O MP opinou contrariamente ao pleito autoral de fornecimento de marcas específicas - id. 205493025.
Breve relatório.
Requer a parte autora a concessão de ordem judicial para obrigar o poder público a fornecer insumos de marcas específicas.
Em que pese a argumentação autora, pelo laudo médico apresentado, não se evidencia nenhuma justificativa médica sobre tal pedido, de modo que apenas as considerações do patrono são insuficientes para fundamentar a decisão judicial no sentido de obrigar o poder público ao fornecimento de marcas específicas.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de fornecimento de marcas específicas dos insumos à base de insulina: Tresiba e Fiasp.
Intime-se o advogado sobre a quitação em relação aos honorários sucumbenciais.
Após retornem para eventual extinção.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 2 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
03/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:26
Juntada de petição
-
29/06/2025 22:33
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:47
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALBERT LIMA MACHADO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0802421-55.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYNARA DE OLIVEIRA POLVERINE RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 181699276: intime-se a parte ré para manifestar-se sobre as alegações da parte autora, que apresenta laudo médico no id. 181699283 indicando o uso de determinada marca dos insumos requeridos.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão do id. 181436318 relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 21 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
22/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:53
Juntada de Petição de ciência
-
09/10/2024 13:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 20:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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