TJRJ - 0834189-94.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:41
Documento
-
21/08/2025 18:18
Documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834189-94.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0834189-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225671 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO ADVOGADO: WALMY ROMÃO KAULING OAB/RJ-196348 APELADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de declaração.
Apelação.
Omissão não caracterizada.
Cumprimento do artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/08/2025 14:43
Documento
-
15/08/2025 13:42
Conclusão
-
13/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 10:07
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0834189-94.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0834189-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225671 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO ADVOGADO: WALMY ROMÃO KAULING OAB/RJ-196348 APELADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
18/07/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2025 10:12
Conclusão
-
03/07/2025 11:55
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834189-94.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0834189-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225671 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO ADVOGADO: WALMY ROMÃO KAULING OAB/RJ-196348 APELADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Ação indenizatória.
Contrato de seguro.
Danos elétricos.
Documentos indispensáveis para liquidação do sinistro não apresentados.
Apelante que não fez prova mínima de suas alegações.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/06/2025 12:36
Documento
-
23/06/2025 11:28
Conclusão
-
18/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 18:28
Inclusão em pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0834189-94.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0834189-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225671 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVIDEO ADVOGADO: WALMY ROMÃO KAULING OAB/RJ-196348 APELADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
26/05/2025 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:05
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 20:16
Remessa
-
24/03/2025 12:14
Remessa
-
24/03/2025 12:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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