TJRJ - 0800718-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800718-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trato de cumprimento de sentença em que a parte autora/executada comprovou o pagamento da condenação aos índices 203155777 e 203155782, tendo o patrono da parte ré/exequente dado quitação ao índice 207395721.
Presentes as condições de validade, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Independentemente de trânsito em julgado, diante da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da parte ré/exequente no valor de R$ 1.912,40, com os acréscimos legais, depositado ao índice 203155782, informando os dados bancários de índice 207395721.
Taxa judiciária devida deve ser paga pela parte autora/executada, conforme índice 206161889.
Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013.
Certificado o trânsito em julgado e remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências cabíveis e posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:30
Juntada de extrato de grerj
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800718-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC que dispõe, in verbis: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos autos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
O não recolhimento das custas, somente atrasa o processo.
O solicitado ao índice 207395721 somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800718-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA IDS;. 203155777 e 203155782: Ao patrono da parte ré/exequente sobre depósito judicial realizado pela parte autora/executada, informando no prazo de 05 (cinco) dias se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como anuência.
No mesmo, prazo recolha as custas necessárias para expedição do mandado de pagamento a ser expedido.
Diante dos termo da LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025, recolha a parte autora/executada a taxa judiciária mínima devida, no prazo de 05 (cinco) dias, como já determinado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:09
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 02:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:10
Juntada de extrato de grerj
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:49
Juntada de extrato de grerj
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:36
Juntada de extrato de grerj
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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