TJRJ - 0926475-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 14:50
Outras Decisões
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23/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATO SILI PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARREIROS em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os aclaratórios de id. 197411768, pois tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição apresentada e modificar a sentença que passará a ter a seguinte redação em seu dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com -
13/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARREIROS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I CPC para reconhecer a título de tutela antecipada e condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário de forma retroativa a partir de 20/03/2023, até que seja realiza -
22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ARINA TINOCO GOMES LEIPNIK KOTOUC em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARREIROS em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARREIROS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATO SILI PINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ARINA TINOCO GOMES LEIPNIK KOTOUC em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO RICARDO XAVIER DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*31-06 (AUTOR).
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06/10/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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