TJRJ - 0825093-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825093-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BAPTISTA CRUZ REDO Y GUBAU RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Nos termos do artigo 321, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): 1.1) a exposição clara e precisa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, na forma do artigo 319, inciso III, do CPC, tendo em vista os mesmosestarem enevoados, dificultando a compreensão do evento narrados, em especial para esclarecer acerca da dívida questionada pois, em análise aos documentos apresentados em ID 158454956, constata-se que a Ré vem cobrando o consumo referente a 01 (uma residência).
Ademais, há diversos valores em aberto, sem pagamento pela parte autora, referente às contas de consumo, sendo o valor de R$ 8.304,89 o valor total da dívida cobrada.
Assim, à parte autora para clarear o seu relato dos fatos, especificando quais valores deseja questionar e qual o fundamento jurídico, quais contas de consumo contestadas, apresentando ainda planilha discriminando os valores cobrados e aqueles que entende como devidos (média de consumo). 1.2) Especificar os valores dos danos materiais pretendidos; 1.3) Especificar o percentual de honorários advocatícios pretendidos; 1.4) O valor correto da causa, devendo corresponder à soma dos valores de todos os pedidos constantes da exordial, inclusive o valor do percentual de honorários advocatícios, na forma do artigo 292, inciso VI, do CPC.
DEVERÁ SER APRESENTADA NOVA PETIÇÃO INICIAL, EM PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, COM A EMENDA ORA DETERMINADA. 2) Findo o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825093-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BAPTISTA CRUZ REDO Y GUBAU RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Para análise do pedido de tutela de urgência, apresente a parte autora as cópias das faturas objeto da ação, bem como dos doze últimos meses anteriores ao período questionado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA BAPTISTA CRUZ REDO Y GUBAU - CPF: *36.***.*98-91 (AUTOR).
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29/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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